O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano calendário 2024, termina no dia 30 de maio. Até ontem, terça-feira (6), 20.088.882 declarações foram entregues. A Receita Federal estima que, ao todo, 46,2 milhões declarações sejam apresentadas neste ano.
Confira a previsão por estado
Os contribuintes têm três opções para fazer a declaração: pelo programa para computadores, pelo aplicativo para celular e pelo portal e-CAC na plataforma Gov.br.
Confira as possibilidades nos links abaixo:
- Declaração
Online – disponível nas plataformas para quem possui conta GOV.BR
ouro ou prata.
- Programa Gerador da Declaração (PGD) – para
computadores, disponível no site da Receita Federal.
- Meu Imposto de Renda (MIR) – solução online
para celulares e tablets.
Vale destacar que, este ano, são obrigados a declarar o
Imposto de Renda os seguintes perfis de contribuintes, entre outros:
- Rendimentos
Tributáveis: quem teve rendimentos tributáveis superior a R$ 33.888,00 em
2024, como salários e aluguéis.
- Rendimentos
Isentos ou tributados na fonte: quem recebeu valores acima de R$ 200 mil,
apesar de isentos, como indenizações trabalhistas
- Atividade
na Bolsa de Valores: quem fez operações na Bolsa com quantia acima de R$
40 mil ou obteve ganho sujeito à tributação.
- Bens
e Direitos: quem tem posse ou propriedade de bens com valor superior a R$
800 mil; ou ainda quem realizar a venda de imóveis com isenção de Imposto
de Renda condicionada à aquisição de outro imóvel
De acordo com a Receita Federal, entre as sanções para quem
não entrega a declaração estão multa mínima de R$ 165,74 e 20% do imposto
devido. O especialista em direito tributário Asafe Gonçalves, destaca outras
possíveis consequências.
“E se você não entrega a tua declaração de Imposto de Renda,
não consegue obter nenhum tipo de certidão ou outro serviço vinculado ao teu
CPF dentro da Receita Federal, o que atrapalha a vida. Você tem o risco de cair
na malha fina da Receita Federal, podendo ter repercussão penal e criminal por
conta do crime de sonegação fiscal”, pontua.
Outro ponto que requer atenção dos contribuintes diz
respeito às novas obrigações relacionadas a ativos no exterior. Segundo a RF,
em alinhamento às determinações da Lei nº 14.754/2023, também terá de prestar
contas ao Fisco quem optou por declarar bens e direitos de entidade controlada
no exterior pelo Regime de Transparência Fiscal. Tal exigência será aplicada a
quem detinha, em 31 de dezembro de 2024, trusts ou contratos similares regidos
por lei estrangeira.
Confira Também
-
07/05/202521ª Noite de Massas do Rotaract de Patrocínio será dia 24 de Maio; confira atrações
-
07/05/2025Etapa do Circuito Patrocinense de Xadrez RPD 2025; Confira os classificados
-
07/05/2025Detento morre após ser agredido na Penitenciária de Patrocínio
-
07/05/2025Evento “Momento Saúde” discute os desafios da maternidade em Patrocínio