Dra. Adrielli Cunha
Advogada especialista em aposentadorias, desde o ano 2010 ajudando pessoas que precisam do INSS, sócia proprietária do escritório BMC Advocacia, pós graduada em Direito Previdenciário ano 2012, coordenadora do CEPREV no Estado de Minas Gerais ano 2017, Coordenadora do IEPREV na região do Alto Paranaíba ano 2019, Coordenadora Adjunta no Estado de Minas Gerais do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário - IBDP, Vice Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB no Estado de Minas Gerais mandato 2016-2018 e atual membro, Presidente da Comissão de Direito Previdenciário em Patrocínio/MG desde o ano 2016, Professora e Palestrante, Doutoranda em Ciências Sociais e Jurídicas na cidade de Buenos Aires/Argentina.
Por Adrielli Cunha – Advogada de Tênis, especialista em benefícios do INSS
Quem trabalha com motosserra sabe: o serviço é pesado, perigoso e pode deixar marcas no corpo. Cortes, dores no braço, problemas de audição, limitações nos movimentos... tudo isso pode acontecer. Mas você sabia que existe um benefício do INSS que ajuda quando o trabalhador fica com alguma sequela depois de um acidente ou doença desenvolvida no trabalho? É o auxílio-acidente.
O que é
esse benefício?
O auxílio-acidente é um valor pago pelo INSS para o
trabalhador que sofreu um acidente e ficou com alguma sequela ou limitação
permanente para o trabalho. Ele não substitui o salário, ou seja: você
continua trabalhando e mesmo assim recebendo o benefício até se aposentar.
É como um reconhecimento (uma indenização) pelo dano sofrido.
Quando o
operador de motosserra tem direito?
Você pode pedir o auxílio-acidente quando:
- Sofreu um acidente, no trabalho ou fora
dele;
- Ficou com alguma sequela que atrapalha,
mesmo que pouco, o jeito de trabalhar;
- Estava pagando o INSS (ou exercendo
alguma atividade) na época do acidente.
Lesões comuns na profissão – como perda parcial de
dedos, problemas crônicos nos braços, tendinites, limitação de movimentos,
zumbido no ouvido – são situações que possibilitam o recebimento de auxílio
acidente.
Como pedir
e quais dificuldades existem?
O pedido é feito no INSS, levando documentos e
laudos médicos.
Mas, na prática, muitos pedidos são negados, mesmo quando o trabalhador
tem todas as provas. O INSS, muitas vezes, diz que a lesão não é grave ou que
não reduz a capacidade de trabalho.
Quando isso acontece, é possível entrar com uma
ação na Justiça, onde as chances de conseguir o benefício são bem maiores –
principalmente porque você contará com a ajuda profissional de quem entende e é
especialista em benefícios do INSS.
Por que
tanta gente perde esse direito?
Porque muitos trabalhadores nem sabem que o
auxílio-acidente existe, ou acham que só vale para acidentes muito graves.
Outros desistem quando o INSS nega o pedido, sem saber que podem recorrer
através de um escritório de advocacia experiente com uma ação judicial.
Como
garantir o seu direito?
Não fique sozinho nessa. Procure orientação com
quem entende do assunto e está sempre trazendo informações relevantes para você.
Nosso escritório AC Advocacia trabalha com benefícios do INSS atendendo
operadores de motosserra há mais de 10 anos, e é especialista no assunto.
Através uma análise individualizada é possível verificar seu caso, preparar os
documentos certos e garantir as melhores estratégias de conseguir o benefício.
Valorize o
seu esforço!
Se você trabalha com motosserra e já ficou com
alguma sequela depois de um acidente, não deixe passar. O auxílio-acidente é
seu direito e pode fazer diferença no seu dia a dia.
Informação
é poder! Existem profissionais que conhecem os caminhos e lutam todos os dias
para que trabalhadores recebam o que é justo. Procure saber mais e dê o
primeiro passo para conquistar o que é seu. Não esqueça que nós estamos aqui
para te ajudar!
Confira Também
-
11/08/2025TRIBUNAL DE CONTAS AVALIA MUNICÍPIOS QUANTO ÀS CRIANÇASConfira a coluna escrita pelo Eustáquio Amaral
-
12/08/2025Recado Homenagem aos PaisConfira a coluna escrita por Brígida Borges
-
13/08/2025Quando o ouvido aprende a pensarConfira a coluna escrita por Emerson Miranda
-
14/08/2025PATROCÍNIO E O (QUASE) SANTO PADRE EUSTÁQUIOConfira a coluna escrita pelo Eustáquio Amaral