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Geral
16/12/2025 - 08h40
Lei altera composição e garante ressarcimento de despesas aos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

O Governo Municipal sancionou a Lei nº 5.874, de 12 de dezembro de 2025, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 5.071/2018, responsável pela reestruturação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) e pela criação do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDI).

A nova legislação atualiza a composição do CMDPI, que passa a contar com 14 membros titulares e igual número de suplentes, mantendo a paridade entre representantes do poder público e da sociedade civil. O texto define de forma detalhada os órgãos governamentais participantes e amplia a representatividade da sociedade civil, incluindo trabalhadores da área, entidades de atendimento ao idoso, usuários da política pública e instituições com atuação direta no segmento.

Outro ponto relevante da lei é a inclusão da garantia de ressarcimento de despesas aos conselheiros representantes das entidades não governamentais. O dispositivo assegura o custeio de passagens, alimentação, estadia e transporte quando houver participação em reuniões, fóruns, conferências, capacitações e demais atividades oficiais do conselho, desde que previamente autorizadas e devidamente comprovadas.

A atualização da legislação busca fortalecer o funcionamento do CMDPI, assegurando melhores condições para o exercício do controle social e para a formulação, acompanhamento e fiscalização das políticas públicas voltadas à pessoa idosa no município.



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