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Colunas
04/06/2025 - 15h41
Eles vivem da terra… mas será que têm direito ao INSS?
Confira a coluna da Adrielli Cunha

Dra. Adrielli Cunha

Advogada especialista em aposentadorias, desde o ano 2010 ajudando pessoas que precisam do INSS, sócia proprietária do escritório BMC Advocacia, pós graduada em Direito Previdenciário ano 2012, coordenadora do CEPREV no Estado de Minas Gerais ano 2017, Coordenadora do IEPREV na região do Alto Paranaíba ano 2019, Coordenadora Adjunta no Estado de Minas Gerais do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário - IBDP, Vice Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB no Estado de Minas Gerais mandato 2016-2018 e atual membro, Presidente da Comissão de Direito Previdenciário em Patrocínio/MG desde o ano 2016, Professora e Palestrante, Doutoranda em Ciências Sociais e Jurídicas na cidade de Buenos Aires/Argentina.


Por Adrielli Cunha – Advogada de Tênis, especialista em benefícios do INSS

Eles acordam antes do sol nascer. Plantam, pescam, colhem, criam. Produzem com as mãos o que muitos compram pronto. E mesmo assim, boa parte desses trabalhadores sequer sabe que pode ter direitos garantidos pelo INSS.

Hoje, quero conversar com você — que vive da terra, que sustenta a família com o suor da agricultura familiar ou da pesca artesanal — sobre uma categoria pouco falada, mas extremamente importante: o segurado especial.

O INSS reconhece como segurado especial o trabalhador rural que atua em regime de economia familiar. Ou seja, quem não tem empregados permanentes, não visa lucro e tira seu sustento diretamente daquilo que planta, cria ou extrai da natureza.

Isso inclui não apenas pequenos agricultores, mas também pescadores artesanais, extrativistas, carvoeiros, seringueiros, indígenas em atividades tradicionais, assentados da reforma agrária, e até seus cônjuges e filhos que ajudam na produção.

É uma categoria essencial — e infelizmente invisibilizada por muitos anos.

Porque manter a qualidade de segurado especial dá acesso a vários benefícios do INSS, como:

- Aposentadoria rural por idade

- Auxílio-doença

- Aposentadoria por invalidez

- Salário-maternidade

- Pensão por morte

- Auxílio-reclusão

Sim, esses direitos existem. E não é necessário pagar mensalidade ao INSS — desde que a pessoa comprove que sempre trabalhou na roça, na pesca ou nas atividades reconhecidas.

Mas atenção: essa qualidade pode ser perdida se o trabalhador, por exemplo, contratar empregados permanentes, produzir com fins lucrativos ou explorar áreas acima do permitido. Tudo isso pode descaracterizar o vínculo como segurado especial.

Manter o direito exige cuidado e atenção. Veja alguns critérios que precisam ser respeitados:

- Viver da produção rural ou artesanal

- Não ter empregados permanentes

- Não exercer outra atividade urbana ou comercial

- Trabalhar em até quatro módulos fiscais

- Guardar documentos que provem essa atividade, como blocos de produtor, notas fiscais ou declarações

Perder qualquer um desses requisitos pode significar perder também o acesso aos benefícios. E isso, muitas vezes, só é percebido quando a pessoa já está doente, envelhecendo ou em um momento de fragilidade.

Como Advogada de Tênis, escolhi fazer diferente: não apenas advogar, mas educar, orientar e empoderar quem mais precisa — com linguagem simples, direta, sem juridiquês.

No meu canal do YouTube, publiquei um vídeo completo sobre o segurado especial. Lá eu explico quem tem direito, o que não pode fazer pra não perder esse direito, e como buscar orientação de forma segura.

Assista agora ao vídeo sobre Segurado Especial no INSS, diretamente no meu canal do YouTube: 



Se você conhece alguém que vive do campo, que sempre trabalhou na roça, que cria, planta ou pesca para sobreviver — compartilhe esse conteúdo. Muitas vezes, a diferença entre ter ou não um benefício está na informação certa.

E se você ainda está com dúvidas, me chama. No AC Advocacia, a gente luta com garra por cada direito.

Porque ser de tênis é isso: caminhar até o fim, com leveza, coragem e propósito.




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