Dra. Adrielli Cunha
Advogada especialista em aposentadorias, desde o ano 2010 ajudando pessoas que precisam do INSS, sócia proprietária do escritório BMC Advocacia, pós graduada em Direito Previdenciário ano 2012, coordenadora do CEPREV no Estado de Minas Gerais ano 2017, Coordenadora do IEPREV na região do Alto Paranaíba ano 2019, Coordenadora Adjunta no Estado de Minas Gerais do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário - IBDP, Vice Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB no Estado de Minas Gerais mandato 2016-2018 e atual membro, Presidente da Comissão de Direito Previdenciário em Patrocínio/MG desde o ano 2016, Professora e Palestrante, Doutoranda em Ciências Sociais e Jurídicas na cidade de Buenos Aires/Argentina.
Por Adrielli Cunha – Advogada de Tênis, especialista em benefícios do INSS
Do bordado à cerâmica, do couro à palha: o artesanato move economias locais, preserva cultura e sustenta famílias. Apesar disso, muitos artesãos ainda têm dúvidas sobre como se proteger no INSS e, sobretudo, como chegar à aposentadoria. A boa notícia é simples: quem contribui para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) tem direito aos benefícios — inclusive à aposentadoria — e existem caminhos práticos para regularizar o passado e organizar o futuro.
Como o artesão pode se enquadrar no INSS:
• Contribuinte individual (autônomo): recolhe mensalmente via GPS.
• Trabalhador informal: pode comprovar a atividade e buscar regularização de períodos pretéritos.
• MEI (Microempreendedor Individual): tem CNPJ e recolhe, no DAS, contribuição previdenciária equivalente a 5% do salário mínimo.
Quais são os caminhos de aposentadoria? Após a Reforma (EC 103/2019), a regra geral de aposentadoria por idade é de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), com carência mínima de 180 contribuições. Para quem já contribuía antes da Reforma, existem regras de transição que podem ser avaliadas caso a caso.
E quem trabalhou sem contribuir? A comprovação da atividade é a chave. O INSS aceita “início de prova material” complementado por testemunhas. Para o artesanato, ajudam: notas fiscais de venda, cadastro em associações ou feiras, declarações de sindicatos/cooperativas, registros de participação em eventos, comprovantes de compra de matéria-prima, catálogos, reportagens e até fotografias do processo produtivo.
Organize um dossiê simples: identifique por período onde trabalhou, o que produziu, como vendeu e quais foram suas fontes de renda. Isso facilita reconhecer o tempo de contribuição, autorizar recolhimentos em atraso quando cabíveis e, principalmente, evitar perdas de direito por falta de documentação.
Vale a pena ser MEI? Para quem fatura dentro do limite legal e atua sozinho, o MEI costuma ser vantajoso por unir formalização e contribuição simplificada. Mas é importante cumprir as obrigações (pagamento mensal e declarações) e, quando necessário, buscar orientação sobre complementações e ajustes para objetivos previdenciários específicos.
Resumo prático: comece a contribuir (ou regularize-se) o quanto antes, mantenha seus comprovantes de atividade bem guardados e, na dúvida, peça uma análise previdenciária personalizada com advogada especialista em benefícios do INSS. Com organização e prova adequada, o artesão garante não só a aposentadoria, mas também a proteção em casos de doença, maternidade e outros benefícios do INSS.
Para aprofundar este tema e conhecer outros direitos, acompanhe meu canal no YouTube (Advogada Adrielli Cunha). Assino este artigo com a leveza — e a força — da minha marca pessoal, a Advogada de Tênis, que acredita em informação clara e acessível para transformar vidas.