Ontem, 20 de maio de 2025, a 65ª Subseção da OAB/MG - Patrocínio publicou uma Nota Oficial, sobre a proibição da modalidade de ensino a distância (EAD) para os cursos de graduação em Direito.
Confira abaixo a Nota Oficial:
A 65ª Subseção da OAB/MG - Patrocínio - manifesta seu integral apoio ao posicionamento do Conselho Federal da OAB e à decisão do Ministério da Educação de proibição da modalidade de ensino a distância (EAD) para os cursos de graduação em Direito.
A OAB Patrocínio entende que a formação de profissionais do Direito exige ensino com excelência acadêmica, desenvolvimento do pensamento crítico e domínio prático, que precisam acontecer com o contato presencial entre alunos, professores e a comunidade jurídica, ao vivo, e não por meio de aulas gravadas ou remotas.
A orientação contínua de docentes, a vivência forense e o estágio supervisionado são essenciais para a preparação adequada de um advogado e do profissional do direito, não encontrando, na educação a distância, as condições necessárias para sua plena realização.
A cidade de Patrocínio-MG, como polo regional de referência em diversas áreas, demanda profissionais aptos e verdadeiramente capacitados, que tenham passado por processo de estudo e formação efetivos.
A decisão do MEC, ao reafirmar a obrigatoriedade do ensino presencial para a formação jurídica, representa avanço institucional e uma vitória da sociedade civil na defesa da qualidade do ensino superior.
Seguiremos vigilantes e atuantes, sempre em defesa da advocacia, da cidadania e da formação jurídica comprometida com a transformação social e a Justiça.
Marcelo Oliveira Furtado Ferreira
Presidente da 65ª Subseção da OAB/MG
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